Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 20756 de 28 de Outubro de 1999
Fixa prazos para que as unidades integrantes do SIAFEM solicitem alterações orçamentárias, emissão e cancelamento de notas de empenho e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.