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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 20756 de 28 de Outubro de 1999

Fixa prazos para que as unidades integrantes do SIAFEM solicitem alterações orçamentárias, emissão e cancelamento de notas de empenho e da outras providencias.

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Art. 6º

Fica estabelecido o período de 1° a 14 de dezembro de 1999 para que as unidades orçamentárias do Distrito Federal registrem no Sistema de Acompanhamento Governamental as informações fiscais correspondentes á execução de seus orçamentos no sexto bimestre de 1999.