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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 20756 de 28 de Outubro de 1999

Fixa prazos para que as unidades integrantes do SIAFEM solicitem alterações orçamentárias, emissão e cancelamento de notas de empenho e da outras providencias.

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Art. 5º

O pagamento de despesa será efetuado até o dia 23 de dezembro de 1999, exceto nos casos de que trata o § 1° do art. 2º deste Decreto e, nos demais casos, somente mediante prévia autorização do Secretário de Fazenda.