Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20756 de 28 de Outubro de 1999

Fixa prazos para que as unidades integrantes do SIAFEM solicitem alterações orçamentárias, emissão e cancelamento de notas de empenho e da outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Secretário de Fazenda poderá autorizar, excepcionalmente, inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas até 31 de dezembro de 1999, relacionadas a subprojetos consignados no orçamento para o corrente exercício e não reprogramadas para 2000, que comprovadamente se refiram a obras em execução.

Art. 4º

O Secretário de Fazenda poderá autorizar, excepcionalmente, inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas até 31 de dezembro de 1999, relacionadas a subprojetos consignados no orçamento para o corrente exercício e não reprogramados para 2000. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 20946 de 31/12/1999)