Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20756 de 28 de Outubro de 1999
Fixa prazos para que as unidades integrantes do SIAFEM solicitem alterações orçamentárias, emissão e cancelamento de notas de empenho e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Fazenda poderá autorizar, excepcionalmente, inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas até 31 de dezembro de 1999, relacionadas a subprojetos consignados no orçamento para o corrente exercício e não reprogramadas para 2000, que comprovadamente se refiram a obras em execução.
Art. 4º
O Secretário de Fazenda poderá autorizar, excepcionalmente, inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas até 31 de dezembro de 1999, relacionadas a subprojetos consignados no orçamento para o corrente exercício e não reprogramados para 2000. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 20946 de 31/12/1999)