Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 20756 de 28 de Outubro de 1999
Fixa prazos para que as unidades integrantes do SIAFEM solicitem alterações orçamentárias, emissão e cancelamento de notas de empenho e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As solicitações de abertura de créditos adicionais e alterações no quadro de detalhamento de despesas deverão ser encaminhadas para apreciação da Secretaria de Planejamento impreterivelmente até 19 de novembro de 1999.
§ 1º
A Secretaria de Planejamento procederá aos ajustes orçamentários necessários à incorporação de recurso provenientes de transferências da União, de operações de créditos e de convênios, que efetivamente venham a ser creditados ao Distrito Federal, após o prazo fixado no "caput" deste artigo.
§ 2º
Os ajustes orçamentários de que trata o § 1° também alcançarão as dotações decorrentes de projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.