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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 20756 de 28 de Outubro de 1999

Fixa prazos para que as unidades integrantes do SIAFEM solicitem alterações orçamentárias, emissão e cancelamento de notas de empenho e da outras providencias.

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Art. 1º

As solicitações de abertura de créditos adicionais e alterações no quadro de detalhamento de despesas deverão ser encaminhadas para apreciação da Secretaria de Planejamento impreterivelmente até 19 de novembro de 1999.

§ 1º

A Secretaria de Planejamento procederá aos ajustes orçamentários necessários à incorporação de recurso provenientes de transferências da União, de operações de créditos e de convênios, que efetivamente venham a ser creditados ao Distrito Federal, após o prazo fixado no "caput" deste artigo.

§ 2º

Os ajustes orçamentários de que trata o § 1° também alcançarão as dotações decorrentes de projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.