Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2075 de 11 de Outubro de 1972
Altera o Regimento da Secretaria de Administração e dá outros providências.
Art. 1º
A Seção II, do Capitulo III, do Titulo II, do Regimento da Secretaria de Administração, aprovado pelo Decreto "N" n° 452, de 7 de outubro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: