JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20746 de 26 de Outubro de 1999

Cria a Comissão do Distrito Federal para a organização da Campanha Nacional de Registro Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20746 /1999