Artigo 1º, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 20746 de 26 de Outubro de 1999
Cria a Comissão do Distrito Federal para a organização da Campanha Nacional de Registro Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão do Distrito Federal para a organização da Campanha Nacional de Registro Civil, composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Governador;
II
Secretaria de Saúde;
III
Secretaria de Educação;
IV
Secretaria Extraordinária para Assuntos da Previdência Social;
V
Secretaria da Solidariedade;
VI
Secretaria da Criança e Assistência Social;
VII
Secretaria de Transportes;
VIII
Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais (SUCAR);
IX
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
X
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
XI
Defensoria Pública do Distrito Federal;
XII
Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
XIII
Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG);
XIV
Sindicato dos Notários de Registradores do Distrito Federal;
XV
Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA);
XVI
Federação do Comércio do Distrito Federal (FECOMÉRCIO).