Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999
Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.
Art. 71
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 18.969 de 26 de dezembro de 1997 e demais disposições em contrário.