Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999
Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.
Art. 61
A requerimento do proprietário, a CAESB poderá conceder baixa definitiva no cadastro do imóvel, quando este estiver demolido, incendiado, em ruínas ou interditado pela autoridade sanitária ou, ainda, em caso de fusão de imóveis