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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999

Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.

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Art. 60

O proprietário do imóvel responde solidariamente pelos débitos devidos à CAESB, que deixarem de ser pagos pelo inquilino.Parágrafo único - O imóvel responderá como garantia por quaisquer débitos devidos à CAESB.

Art. 60 do Decreto do Distrito Federal 20658 /1999