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Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999

Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.

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Art. 55

As contas deverão ser pagas nos agentes arrecadadores autorizados pela CAESB.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 20658 /1999