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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999

Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.

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Art. 48

Em caso de extravio da conta, pelo cliente, será cobrada tarifa para emissão de segunda via, no valor equivalente ao estabelecido na Tabela II.

Art. 48 do Decreto do Distrito Federal 20658 /1999