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Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999

Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.

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Art. 47

Para atrasos no pagamento de conta superiores a 30 (trinta) dias, poderão ocorrer as seguintes sanções:

I

registro em entidades de proteção ao crédito, responsabilizando o proprietário do imóvel ou inquilino;

II

ação judicial para recebimento, responsabilizando o proprietário do imóvel ou inquilino.

Art. 47, II do Decreto do Distrito Federal 20658 /1999