Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999
Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.
Art. 47
Para atrasos no pagamento de conta superiores a 30 (trinta) dias, poderão ocorrer as seguintes sanções:
I
registro em entidades de proteção ao crédito, responsabilizando o proprietário do imóvel ou inquilino;
II
ação judicial para recebimento, responsabilizando o proprietário do imóvel ou inquilino.