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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999

Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.

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Art. 44

Os esgotos com concentrações acima dos parâmetros básicos definidos no Decreto n° 18.328, de 18de junho de 1997, e com autorização de lançamento na rede pública de coleta de esgotos, mediante contrato firmado com o responsável pela produção do efluente, serão tarifados pela CAESB de acordo com o estabelecido em norma específica.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 20658 /1999