Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999
Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.
Art. 40
Para as ligações temporárias, além das despesas dá implantação e remoção das ligações prediais de água e esgotos, o interessado pagará, antecipadamente, o valor correspondente à utilização dos serviços, com base no consumo provável de água relativo a todo o período, e mensalmente, o valor correspondente a qualquer consumo excedente verificado.