JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999

Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete à CAESB, planejar, construir, operar, manter, conservar e explorar, diretamente e com exclusividade, os serviços de fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário em todo o Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 20658 /1999