JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999

Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

As contas serão emitidas e entregues em intervalos regulares de 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias. a critério da CAESB.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 20658 /1999