Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999
Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.
Art. 37
As contas serão emitidas e entregues em intervalos regulares de 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias. a critério da CAESB.