Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999
Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.
Art. 32
O volume mensal de água a ser faturado não poderá ser inferior ao consumo mínimo atribuído à ligação.