JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999

Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

O volume mensal de água a ser faturado não poderá ser inferior ao consumo mínimo atribuído à ligação.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 20658 /1999