Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999
Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.
Art. 14
Os líquidos que não puderem ser despejados diretamente nos coletores de esgotos sanitários serão previamente submetidos a tratamento e destino final adequados, de acordo com o Decreto n° 5.631, de 27 de novembro de 1980 e Decreto n° 18.328, de 18 de junho de 1997.