Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999
Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.
Art. 13
A ligação para atividade industrial e comercial ficará condicionada as disponibilidades do sistema de abastecimento de água e a capacidade da rede coletora de esgotos, não tendo prioridade sobre as demais categorias.