Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999
Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.
Art. 11
O serviço de ligação de água e/ou esgotos será executado mediante solicitação do interessado desde que, no que diz respeito às instalações internas, sejam atendidas as exigências regulamentares da CAESB relativas às instalações prediais e às normas pertinentes da ABNT.
Art. 11
O serviço de ligação de água e/ou esgotos será executado mediante solicitação do interessado desde que, no que diz respeito às instalações internas, sejam atendidas as exigências regulamentares da Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB relativas às instalações prediais e às normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23108 de 17/07/2002)
Parágrafo 1° - Das comprovações: