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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20658 de 30 de Setembro de 1999

Regulamenta a lei nº 442, de 10 de maio de 1993, que dispõe sobre a classificação de tarifas dos serviços de água e esgotos do Distrito Federal e das outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece normas gerais de tarifação, visando regulamentar a classificação de imóveis e as tarifas dos serviços de Água e Esgotos, a que se refere a Lei Nº. 442, de 10 de maio de 1993.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 20658 /1999