Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 20571 de 14 de Setembro de 1999
Cria a Comissão Permanente para concessão do Beneficio de que trata a Lei n° 566/93, de 14 de outubro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário