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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 20571 de 14 de Setembro de 1999

Cria a Comissão Permanente para concessão do Beneficio de que trata a Lei n° 566/93, de 14 de outubro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação