Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20571 de 14 de Setembro de 1999
Cria a Comissão Permanente para concessão do Beneficio de que trata a Lei n° 566/93, de 14 de outubro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação da Comissão de que trata o artigo 1° será exercida pelo representante da Secretaria da Criança e Assistência Social.
Art. 3º
A coordenação da Comissão de que trata o artigo 1º deste Decreto será exercida pelo representante da Secretaria de Transportes. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)