Art. 2º
A Comissão Permanente referida no artigo anterior será composta por: (alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
I
01 representante da Secretaria da Criança e Assistência Social - Gerência de Assistência Social:um representante da Secretaria de Estado de Ação Social – Diretoria de Assistência Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
II
01 representante da Secretaria de Transportes - Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos;um representante da Secretaria de Estado de Transportes; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
III
01 representante da Secretaria de Saúde - Núcleo Normativo de Medicina Integrada da Fundação Hospitalar do Distrito Federal;um representante da Secretaria de Estado de Saúde; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
IV
01 representante da Secretaria de Educação - Divisão de Ensino Especial.um representante da Secretaria de Estado de Educação – Diretoria de Ensino Especial; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)
V
01 representante da Secretaria de Governo - Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência do Distrito Federal - CORDE/DF.um representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Direitos Humanos – Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)um representante do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)um representante do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)um representante do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CODDEDE/DF. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)