Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20571 de 14 de Setembro de 1999
Cria a Comissão Permanente para concessão do Beneficio de que trata a Lei n° 566/93, de 14 de outubro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Permanente para avaliação, supervisão e recadastramento. dos benefícios de que trata a Lei n° 566/93. de 14 de outubro de 1993
Art. 1º
Fica criada Comissão Permanente para avaliação, supervisão e recadastramento do benefício de que tratam as Leis nº 453, de 08 de junho de 1993, nº 566, de 14 de outubro de 1993, e nº 773, de 10 de outubro de 1994. (alterado(a) pelo(a) Decreto 23524 de 07/01/2003)