Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20510 de 18 de Agosto de 1999
Altera dispositivos dos Decretos nº 20.436 e 20.496, respectivamente, de 26 de julho e de 13 de agosto de 1999, relativos à utilização dos vales-transporte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.