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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20510 de 18 de Agosto de 1999

Altera dispositivos dos Decretos nº 20.436 e 20.496, respectivamente, de 26 de julho e de 13 de agosto de 1999, relativos à utilização dos vales-transporte, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.