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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 20510 de 18 de Agosto de 1999

Altera dispositivos dos Decretos nº 20.436 e 20.496, respectivamente, de 26 de julho e de 13 de agosto de 1999, relativos à utilização dos vales-transporte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os vales-transporte das séries A-06.5, B-06.5,sC-06.5 e D-06.5, poderão ser substituídos pelo empregador, por novos vales-transporte, desde que este pague a diferença entre o preço anterior e o novo valor fixado pelo Decreto n° 20.496, de 13 de agosto de 1999, não lhe acarretando a operação qualquer ônus adicional, no período de 23 a 31 de agosto de 1999, junto à Agência n° 027 - Central, do Banco de Brasília S.A. – BRB, localizada no Setor Bancário Sul.

Parágrafo único

A partir do dia 01 de setembro de 1999, os vales-transporte de que treta este artigo perderão por completo sua validade.