Artigo 7º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 7º
São membros do CPDI:
I
o Governador do Distrito Federal;
II
o Secretário de Desenvolvimento Econômico;
III
o Secretário de Fazenda;
IV
o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V
o Secretário de Obras;
VI
o Secretário de Trabalho, Emprego c Renda;
VII
o Secretário de Agricultura;
VIII
o Secretário de Turismo e Lazer;
IX
o Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
X
o Secretário de Assuntos Fundiários;
XI
o Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XII
o Presidente do Banco de Brasília S.A.- BRB;
XIII
o Superintendente Regional do Banco do Brasil S.A.;
XIV
o Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;
XV
o Presidente da Federação do Comércio de Brasília - FECOMÉRCIO;
XVI
o Presidente do Sindicato Rural do Distrito Federal;
XVII
o Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal - FACI/DF;
XVIII
o Presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas;
XIX
o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria;
XX
o Presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio;
XXI
o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura;
XXII
o Presidente do Conselho do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF;
XXIII
o Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF; e
XXIV
o Presidente do Brasília Convention & Visitors Bureau.
§ 1º - O CPDI será presidido pelo Governador do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, que exercerá cumulativamente a função de Coordenador-Executivo do Conselho e das Câmaras Temáticas.
§ 2º - Na ausência ou impedimento do Secretário de Desenvolvimento Econômico, o Plenário elegerá, dentre os Secretários presentes, um integrante para presidir a sessão.
§ 3° - O Secretário-Executivo do CPDI, que desempenhará funções de apoio administrativo do colegiado e de articulação com as Câmaras Temáticas, deverá fazer parte do quadro de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.