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Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

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Art. 7º

São membros do CPDI:

I

o Governador do Distrito Federal;

II

o Secretário de Desenvolvimento Econômico;

III

o Secretário de Fazenda;

IV

o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V

o Secretário de Obras;

VI

o Secretário de Trabalho, Emprego c Renda;

VII

o Secretário de Agricultura;

VIII

o Secretário de Turismo e Lazer;

IX

o Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

X

o Secretário de Assuntos Fundiários;

XI

o Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

XII

o Presidente do Banco de Brasília S.A.- BRB;

XIII

o Superintendente Regional do Banco do Brasil S.A.;

XIV

o Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA;

XV

o Presidente da Federação do Comércio de Brasília - FECOMÉRCIO;

XVI

o Presidente do Sindicato Rural do Distrito Federal;

XVII

o Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal - FACI/DF;

XVIII

o Presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas;

XIX

o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria;

XX

o Presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio;

XXI

o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura;

XXII

o Presidente do Conselho do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF;

XXIII

o Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF; e

XXIV

o Presidente do Brasília Convention & Visitors Bureau. § 1º - O CPDI será presidido pelo Governador do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, que exercerá cumulativamente a função de Coordenador-Executivo do Conselho e das Câmaras Temáticas. § 2º - Na ausência ou impedimento do Secretário de Desenvolvimento Econômico, o Plenário elegerá, dentre os Secretários presentes, um integrante para presidir a sessão. § 3° - O Secretário-Executivo do CPDI, que desempenhará funções de apoio administrativo do colegiado e de articulação com as Câmaras Temáticas, deverá fazer parte do quadro de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.