Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 5º
O Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal - CPDI, órgão de deliberação coletiva, previsto na Lei, tem a seguinte competência:
I
formular e propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal;
II
aprovar as indicações das Câmaras Temáticas para definição das prioridades do desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal;
III
promover, na forma da Lei e deste Decreto, a implementação, o funcionamento da operacionalização do PRÓ-DF; e
IV
homologar decisões das Câmaras Temáticas, quanto à concessão dos incentivos e benefícios previstos no PRÓ-DF e outras matérias que lhe forem submetidas à apreciação.
Parágrafo único
O CPDI poderá delegar outras competências às Câmaras Temáticas.