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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

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Art. 5º

O Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal - CPDI, órgão de deliberação coletiva, previsto na Lei, tem a seguinte competência:

I

formular e propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal;

II

aprovar as indicações das Câmaras Temáticas para definição das prioridades do desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal;

III

promover, na forma da Lei e deste Decreto, a implementação, o funcionamento da operacionalização do PRÓ-DF; e

IV

homologar decisões das Câmaras Temáticas, quanto à concessão dos incentivos e benefícios previstos no PRÓ-DF e outras matérias que lhe forem submetidas à apreciação.

Parágrafo único

O CPDI poderá delegar outras competências às Câmaras Temáticas.