Artigo 41, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 41
Os casos omissos no presente Decreto serão objeto de deliberação por parte do CPDI.
Brasília, 29 de julho de 1999