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Artigo 41, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

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Art. 41

Os casos omissos no presente Decreto serão objeto de deliberação por parte do CPDI.

Brasília, 29 de julho de 1999