Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 37
O CPDI reger-se-á, até a aprovação do seu Regimento, pelas normas e resoluções do CDE.