Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 36
Os projetos aprovados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON/DF, ou contratados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES/DF, permanecerão com as respectivas condições pactuadas, de conformidade com os instrumentos legais vigentes à época, inclusive as deliberações do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - CDE.