Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 35
Os projetos que contemplem a implantação de Sistemas de Gestão Ambiental serão submetidos à apreciação do IEMA e da SEMATEC, como trâmite preliminar ao exame da respectiva Câmara Temática.