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Artigo 33, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

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Art. 33

Os benefícios para capacitação empresarial e profissional, concedidos após exame da Câmara de Emprego Social e aprovação do CPDI, dar-se-ão sob as seguintes formas:

I

cursos de capacitação gerencial e profissional;

II

elaboração de sistemas de gestão empresarial;

III

suporte na elaboração de layout e fluxogramas industriais;

IV

orientação na aquisição de equipamentos;

V

elaboração de projetos de viabilidade técnica, econômica e financeira; e

VI

orientação e acompanhamento na obtenção de crédito destinado à implantação do empreendimento.