Artigo 33, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 33
Os benefícios para capacitação empresarial e profissional, concedidos após exame da Câmara de Emprego Social e aprovação do CPDI, dar-se-ão sob as seguintes formas:
I
cursos de capacitação gerencial e profissional;
II
elaboração de sistemas de gestão empresarial;
III
suporte na elaboração de layout e fluxogramas industriais;
IV
orientação na aquisição de equipamentos;
V
elaboração de projetos de viabilidade técnica, econômica e financeira; e
VI
orientação e acompanhamento na obtenção de crédito destinado à implantação do empreendimento.