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Artigo 32, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

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Art. 32

A concessão de incentivos tarifários dar-se-á sob a forma de desconto nas tarifas de serviços públicos.Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá promover negociação de tarifas favorecidas para cada empreendimento beneficiado, junto- às concessionárias e permissionárias de .serviços públicos.

CAPÍTULO IX DOS BENEFÍCIOS PARA CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL E PROFISSIONAL