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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

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Art. 30

A concessão de incentivos tributários terá por objeto a viabilização da produção, comercialização ou prestação de serviços de caráter estratégico para o desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal, na forma do disposto na legislação especifica, observados os critérios e as condições constantes da legislação tributária do Distrito Federal.