Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 3º
Para efeito do disposto na Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, poderão ser enquadrados pela Câmara de Projetos Estratégicos como de relevante interesse econômico e social para o Distrito Federal os projetos e empreendimentos que apresentem no mínimo duas das seguintes características:
I
produzam bens ou serviços cuja oferta local seja insuficiente para atendimento da demanda;II - contribuam significativamente para a geração de renda, emprego e tributos;
III
contribuam para o surgimento de novas unidades produtoras;
IV
privilegiem o emprego de matérias primas e outros materiais secundários produzidos pela economia local ou na RIDE;
V
localizem-se em área de desenvolvimento econômico, recuperação ambiental ou de recuperação econômica; e
VI
localizem-se na RIDE e sejam considerados de natureza complementar ao desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal.