Artigo 26, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 26
A concessão de incentivos econômicos dar-se-á sob a forma de:
I
contrato de concessão de direito real de uso, com opção de compra, de terrenos rurais e urbanos;
II
concessão administrativa -de uso, permissão ou autorização de módulos em galpões industriais a empreendimentos considerados prioritários.
§ 1° - A TERRACAP, mediante deliberação expressa do CPDI, firmará com o beneficiário o instrumento referido no inciso I deste artigo.
§ 2° - A concessão do incentivo de que trata o inciso I implicará a obrigatoriedade de pagamento, por parte do beneficiário, de taxa, de ocupação, incidente sobre o valor de avaliação do imóvel.
§ 3° - A concessão do incentivo de que trata o inciso II implicará o pagamento, por parte do beneficiário, de taxa de ocupação, a ser fixada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 4º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá firmar convênios com as Administração Regionais para fins de gestão dos galpões industriais.
§ 5º - Os montantes pagos a título de ocupação, de que trata o inciso I deste artigo, serão considerados como adiantamento pelo pagamento do imóvel, caso o beneficiário opte pela compra.
§ 6° - Atendidas às cláusulas previstas no contrato de concessão de direito real de uso, com opção de compra, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico expedirá, a requerimento do beneficiário, o competente Atestado de Implantação Definitiva que, com assinatura do respectivo contrato de compra e venda, proporcionará a suspensão do pagamento da taxa de ocupação.
§ 7° - No caso de impedimento da assinatura do contrato de compra e venda, por motivos alheios à vontade do proponente, a TERRACAP, a pedido do interessado, suspenderá o pagamento das taxas de ocupação vincendas e restituirá os valores pagos a partir da data estabelecida para a assinatura do contrato, corrigidos monetariamente.