Artigo 25, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 25
A concessão do incentivo creditício fundamentar-se-á cm parecer da Câmara de incentivos. Crédito e Financiamento, devidamente homologado pelo CPDI.
CAPÍTULO VI
DOS INCENTIVOS ECONÔMICOS E DOS BENEFÍCIOS DE INFRA-ESTRUTURA