Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 23
A concessão do incentivo creditício aos empreendimentos produtivos dar-se-á sob a forma de:
I
empréstimo.para capital de giro; e
II
financiamento para implantação do projeto.
Parágrafo único
- A concessão do incentivo creditício implicará a obrigatoriedade de pagamento, por parte do beneficiário, de percentual a ser fixado pelo CPDI, incidente sobre o valor do financiamento concedido cm favor do FUNDEFE.
Art. 24 - Os recursos para atendimento dos incentivos creditícios serão, obtidos junto do FUNDEFE ou a linhas de créditos de estabelecimentos oficiais ou conveniados com o BRB.