JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A concessão do incentivo creditício aos empreendimentos produtivos dar-se-á sob a forma de:

I

empréstimo.para capital de giro; e

II

financiamento para implantação do projeto.

Parágrafo único

- A concessão do incentivo creditício implicará a obrigatoriedade de pagamento, por parte do beneficiário, de percentual a ser fixado pelo CPDI, incidente sobre o valor do financiamento concedido cm favor do FUNDEFE.

Art. 24 - Os recursos para atendimento dos incentivos creditícios serão, obtidos junto do FUNDEFE ou a linhas de créditos de estabelecimentos oficiais ou conveniados com o BRB.