Artigo 22, Inciso II, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999
Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.
Art. 22
A Carta-Consulta e o Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
I Carta-consulta:
a
cópia do contrato social e posteriores alterações, com a chancela da Junta Comercial;
b
cópia do CGC/MF ou CNPJ;
c
cópia da inscrição do CF/DF;
d
Certidão Especial de Regularidade Fiscal com a Fazenda Publica do Distrito Federal; e
e
cópia do alvará de funcionamento da empresa;
II
Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira:
a
Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
b
Certidão Negativa de Débito - CND;
c
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - DRF;
d
Certidão do Cartório de Distribuição do Distrito Federal; e
e
Outros documentos, a critério da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
CAPÍTULO V
DOS INCETIVOS CREDITÍCIOS