JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Inciso II, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A Carta-Consulta e o Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

I Carta-consulta:

a

cópia do contrato social e posteriores alterações, com a chancela da Junta Comercial;

b

cópia do CGC/MF ou CNPJ;

c

cópia da inscrição do CF/DF;

d

Certidão Especial de Regularidade Fiscal com a Fazenda Publica do Distrito Federal; e

e

cópia do alvará de funcionamento da empresa;

II

Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira:

a

Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

b

Certidão Negativa de Débito - CND;

c

Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - DRF;

d

Certidão do Cartório de Distribuição do Distrito Federal; e

e

Outros documentos, a critério da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

CAPÍTULO V DOS INCETIVOS CREDITÍCIOS