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Artigo 16, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 20460 de 29 de Julho de 1999

Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF.

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Art. 16

A Câmara de Emprego Social, que tem por competência examinar e emitir parecer sobre pleitos de interesse de entidades assistenciais, de caráter social ou filantrópico, sem fins lucrativos, bem como benefícios para capacitação empresarial e profissional, será composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II

Secretaria de Fazenda;

III

Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;

IV

Secretaria de Agricultura;

V

Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

VII

Secretaria de Planejamento;

VIII

Secretaria de Obras;

IX

Federação das Micro e Pequenas Empresas;

X

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/DF;

XI

Sindicato dos trabalhadores na Indústria;

XII

Sindicato dos trabalhadores do Comércio;

XIII

Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

XIX

Banco de Brasília S.A. - BRB; e

XX

Fundação Universidade de Brasília - UnB.